Precatórios: O Estado da Arte
por Sacha Calmon Navarro Coêlho1Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ (Faculdade Nacional de Direito)Ex-Professor Titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMGDoutor em Direito Público pela UFMGPresidente Honorário da ABRADTPresidente da ABDF ...
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O ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS – ADC nº 18
por Sacha Calmon Navarro CoêlhoDoutor em Direito Público pela UFMGProfessor Titular de Direito Tributário da UFRJPresidente da ABDF, representante da IFA no BrasilEx-Juiz Federal e Ex-Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais ...
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E-Commerce. O Protocolo ICMS N. 21/11. Guerra Fiscal. Perspectivas da ADIN 4.628
por Frederico Coelho de Souza é AdvogadoConselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Membro da International Fiscal Association O E-commerce (leia-se comércio eletrônico), trata de uma nova modalidade de compra e...
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E-commerce. O protocolo ICMS nº 21/11. Guerra fiscal. Perspectivas da ADIN 4.628
por Luiz Roberto PerobaSócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pela New York University. por...
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E-commerce. O protocolo icms nº 21/11. Guerra fiscal. Perspectivas da adin 4.628
por Stéphanie Galvão BuenoAdvogada. Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Especializada em Direito Tributário pela FGV-Rio. LL.M em Direito Corporativo na IBMEC. Delegada da OAB/RJ, atuando na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas....
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Protocolo ICMS 21/2011: o indevido adicional do ICMS na aquisão não presencial de mercadoria ou bem por consumidor final não contribuinte do imposto, sobretudo nas vendas realizadas por meio da internet
por William Lima Batista Souza Por intermédio de uma ficção jurídica criada pelo Protocolo ICMS nº 21/2011, que considera como sendo operação interestadual entre contribuintes a compra efetivada por não contribuinte do ICMS...
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A inconsistência na interpretação do termo “insumo” nas diversas decisões da Receita Federal do Brasil
por Tácito Ribeiro de Matos por Anna Beatriz Podcameni O artigo 195 da Constituição Federal dispõe que a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais a Contribuição para o Programa...
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A tributação das controladas e coligadas no exterior à luz dos tratados para evitar a dupla tributação – tendências face à jurisprudência recente
André Martins de Andrade Advogado Mestre (USP) e Doutor (UERJ) em Direito Inaugurada com a edição do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, a década de perplexidade jurídica em torno do tema...
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Preços de transferência – despesas com frete e seguro pagos a terceiros
por Flávio VeitzmanAssociado sênior da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-graduado...
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Preços de transferência: o método PRL e os valores referentes a frete, seguro, e tributos
por Alexandre Siciliano BorgesLL.M pela Universidade de Leiden – Holanda. Professor do GVLaw e IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Sócio de Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. por Luiz Carlos...
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