Faça parte da ABDF e acompanhe de perto os principais debates do Direito Tributário e Financeiro no Brasil e no exterior.
BENEFÍCIOS
Associado Pleno Pessoa Jurídica
- Recebimento de material produzido pela International Fiscal Association (IFA), em especial o Cahiers de Droit Fiscal, com os relatórios gerais dos trabalhos divulgados para o Congresso Anual da IFA;
- Acesso exclusivo à área de assinantes da IFA, permitindo a consulta aos textos e artigos produzidos por essa organização;
- Dois integrantes da Pessoa Jurídica poderão participar dos eventos da IFA, realizando suas inscrições com valor de associado;
- Os integrantes da Pessoa Jurídica associada poderão candidatar-se à exposição de trabalhos nos eventos e nas publicações realizadas por essa entidade;
- Qualquer integrante do escritório/empresa poderá participar dos eventos realizados pela ABDF, usufruindo dos descontos ou gratuidades, observando-se o limite estipulado para cada evento.
Associado Pleno Pessoa Física
- Recebimento de material produzido pela International Fiscal Association (IFA), em especial o Cahiers de Droit Fiscal, com os relatórios gerais dos trabalhos divulgados para o Congresso Anual da IFA;
- Acesso exclusivo à área de assinantes da IFA, permitindo a consulta aos textos e artigos produzidos por essa organização;
- Participação nos eventos da IFA, podendo os associados candidatarem-se à exposição de trabalhos nos eventos e nas publicações realizadas por essa entidade.
Todos os associados
- Participação em eventos gratuitos realizados pela ABDF, bem como descontos para os eventos abertos ao público em geral, onde são debatidos os temas contemporâneos mais controvertidos em matéria financeira e tributária;
- Participação nos eventos do ILADT, podendo os associados candidatarem-se à exposição de trabalhos nos eventos e eventuais publicações realizadas por essa entidade;
- Participação ativa na comunidade jurídico-tributária, tendo em vista a presença constante da ABDF e de seus associados nos principais foros de discussão jurídico-tributária;
- Acesso a informações dos principais eventos realizados por outras instituições nacionais e estrangeiras, assegurando-se, eventualmente, ao associado da ABDF, desconto em eventos e seminários apoiados pela ABDF;
- Participação na representação institucional desempenhada pela ABDF, mediante encaminhamento de sugestões aos membros do legislativo, executivo e judiciário sobre projetos legislativos de interesse da associação.
CATEGORIAS DE CONTRIBUINTES
Qualifica-se automaticamente como pretendente a associado da International Fiscal Association (IFA), comprometendo-se a pagar as contribuições por ela fixadas, além das estabelecidas pela ABDF.
R$ 1.272,00*
*Valor referente ao ano de 2026
Qualifica-se automaticamente como pretendente a associado da International Fiscal Association (IFA), comprometendo-se a pagar as contribuições por ela fixadas, além das estabelecidas pela ABDF.
R$ 7.040,00*
*Valor referente ao ano de 2026.
Qualifica-se exclusivamente como associado da ABDF.
R$ 984,00
*Valor referente ao ano de 2026.
Aquele que, formado há não mais do que cinco anos, seja bacharel em direito, economia, administração, contabilidade ou afins (é necessária a apresentação do diploma).
R$ 190,00
*Valor referente ao ano de 2026.
Aquele que esteja matriculado e frequentando um curso de bacharelado (é necessária a apresentação do comprovante de matrícula autenticado, mencionando o período que está sendo cursado).
R$ 70,00
*Valor referente ao ano de 2026.
PARA ADMISSÃO
- Para associar-se, a proposta de admissão deverá ser preenchida, assinada pelo candidato e por dois proponentes sócios da ABDF, e enviada para o e-mail abdf@abdf.com.br.
- Pessoa Física – a proposta e as informações para cadastro deverão ser devolvidas à ABDF, junto com o Curriculum Vitae do candidato.
- Pessoa Jurídica – a proposta e as informações para cadastro deverão ser devolvidas com a indicação de uma pessoa responsável (diretor ou sócio).
- Assim que for processada a filiação pela ABDF, o candidato receberá e-mail pelo qual será formalizada a sua admissão e informado o valor a ser pago e a forma de pagamento.
- As pessoas admitidas após o mês de fevereiro, deverão pagar como 1ª parcela a soma das parcelas vencidas e, depois, continuar efetuando o pagamento referente ao mês, caso optem pelo pagamento parcelado.
- Os sócios admitidos após o mês de outubro do corrente ano, somente pagarão o valor referente a 30% (trinta por cento) da respectiva contribuição.
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Faça o download da proposta de admissão, preencha conforme as instruções acima e envie para abdf@abdf.com.br.
