SOBRE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO – ABDF foi fundada em fevereiro de 1949, por um grupo de tributaristas liderado por Gilberto de Ulhôa Canto, do qual participaram, entre outros, Erymá Carneiro, Tito Rezende e Rubens Gomes de Sousa.

O principal objetivo da ABDF é estimular estudos e debates sobre temas relativos ao Direito Tributário e Financeiro, no Brasil e no mundo. Para tanto, realiza congressos, cursos, seminários, palestras, mesas redondas e eventos afins, bem como representa com exclusividade no Brasil duas das mais relevantes instituições internacionais especializadas no tema: a International Fiscal Association (IFA) e o Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario (ILADT).

Heleno Taveira Torres é o atual Diretor-Presidente da ABDF, que sucedeu Gustavo Brigagão.

O primeiro Diretor-Presidente da instituição foi Tito Rezende, que exerceu a função por 18 anos.  Foi sucedido por Gilberto de Ulhôa Canto, cujo mandato foi exercido por 28 anos, até o seu falecimento, em 1995. Agostinho Tavolaro foi, então, eleito para o cargo e o ocupou até 1998, quando o comando da instituição foi transferido a Condorcet Rezende. Em 2005, Ricardo Lobo Torres assumiu a posição, transferindo-a, em 2010, a Sacha Calmom Navarro CoelhoGustavo Brigagão assumiu a presidência em 2015 e a exerceu até 2021, transferindo-a, no mesmo ano, a Heleno Taveira Torres.

Com o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção científica e o estudo do Direito Tributário, a ABDF organiza e apoia eventos com repercussão nacional e internacional. Ao longo desses anos, coube à ABDF organizar diversos eventos marcantes, entre os quais, destacaram-se: as III Jornadas Latinoamericanas de Derecho Tributario (São Paulo, 1962); as III Jornadas Luso-Hispano-Americanas de Estudios Tributarios (Rio de Janeiro, 1968); as XI Jornadas Latinoamericanas de Derecho Tributário (Rio de Janeiro, 1983); o 43° Congresso da International Fiscal Association – IFA (Rio de Janeiro, 1989);  as XX Jornadas Latinoamericanas de Derecho Tributario (Salvador, Bahia, 2000); o I Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2005); o II Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2007); o III Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2014); o 71° Congresso da International Fiscal Association – IFA (Rio de Janeiro, 2017); o IV Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2019); V Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2020) e o VI Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2022).

Houve e há, ainda, os eventos promovidos rotineiramente pela instituição, com o objetivo de incentivar a discussão e o debate sobre temas atuais relativos ao Direito Tributário.  Destacam-se, entre esses eventos, o Curso PJT, que se dedica à visitação dos mais variados temas fiscais sob o enfoque precípuo da jurisprudência; as mesas redondas promovidas pela ABDF Jovem e os ciclos de debates e  conferências organizados pela ABDF no Brasil, no âmbito da WIN – Women of IFA Network.

CAPÍTULO I   –           Denominação, Sede, Duração e Objeto

 

Artigo 1º         –           A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO, ABDF, é uma instituição cultural e científica, sem finalidade lucrativa, fundada em 23 de fevereiro de 1949, que tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, sendo filiada à International Fiscal Association (IFA).

 

Artigo 2º         –           O tempo de duração da ABDF é indeterminado. A ABDF poderá ser declarada extinta por deliberação de seus associados, tomada com observância do Artigo 16 do presente Estatuto, caso em que seu patrimônio será destinado a outra instituição similar escolhida pelos associados.

 

Artigo 3º         –           Constituem objeto da ABDF o estudo do direito financeiro, do direito tributário, da ciência das finanças e de outras disciplinas afins, podendo, para a sua consecução: (a) colaborar com a International Fiscal Association (IFA);  (b) colaborar com o Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario (ILADT);  (c) estimular e promover pesquisas;  (d) estimular, promover e divulgar trabalhos acadêmicos;  (e) realizar  reuniões, seminários, congressos, cursos e outras modalidades de atividade cultural, para o estudo e debate dos assuntos acima enumerados e outros que lhes forem correlatos.

 

Parágrafo Único       A Diretoria promoverá a consecução das atividades estatutárias, visando a realizá-las em localidades que tenham concentração de associados, ou outra característica que lhe pareça relevante, podendo para tanto criar e desenvolver unidades culturais regionais que, no entanto, consolidarão na sede da sociedade os seus relatórios mensais e anuais de natureza cultural e científica, administrativa e financeira.

 

CAPÍTULO II  –           Associados

 

Artigo 4º         –           A ABDF terá associados honorários e associados contribuintes.

 

  • – A Diretoria poderá, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, admitir como associados honorários pessoas físicas que tenham contribuído de modo relevante para o progresso das ciências jurídicas ou econômicas, em disciplinas relacionadas com o objeto da ABDF.
  • – A Diretoria poderá admitir como associado contribuinte pessoas físicas ou jurídicas que, a seu critério, tenham qualificações profissionais, acadêmicas ou interesse nas matérias referidas no Artigo 3º.  Os candidatos serão sempre propostos por dois associados da ABDF.
  • – Os associados contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, quando aplicável, serão:  (a) contribuinte pleno, que, ao ser admitido pela diretoria, qualifica-se, automaticamente, como pretendente a associado da IFA, comprometendo-se a pagar as contribuições por esta fixadas, além das estabelecidas pela ABDF;  (b) Contribuinte Especial, que manifeste o desejo de ser admitido pela Diretoria apenas como associado da ABDF, ficando sujeito, tão somente, ao pagamento das contribuições por esta fixadas; (c) Contribuinte Jovem, aquele que, formado há não mais do que cinco anos, seja bacharel em direito, economia, administração, contabilidade ou afins; (d) Contribuinte Estudante, aquele que estiver matriculado e freqüentando um curso de bacharelado, admitido com a comprovação de matrícula autenticada, ficando sujeito ao pagamento da contribuição fixada pela ABDF para esta categoria.
  • – A Diretoria, anualmente, fixará o valor das diferentes contribuições, levando em conta, quando for o caso, o montante da contribuição individual daqueles que são filiados à IFA.

 

Artigo 5º         –           Perderá a condição de associado aquele que:  (a) admitido pela ABDF como Contribuinte Pleno, não for admitido pela IFA, ou, mesmo após ter sido por esta admitido, deixe de pagar à ABDF as contribuições a ela destinadas, ou dela seja excluído;  (b) esteja em atraso no pagamento das contribuições sociais, até o dia 10 de dezembro de cada ano;  (c) proceda de modo incompatível com a sua condição de associado, assim definido pela Diretoria em decisão fundamentada, cabendo dessa decisão,  nos 15 (quinze) dias subseqüentes à sua ciência, recurso à Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada para realizar-se nos 20 (vinte) dias subseqüentes, contados do protocolo do recurso na Secretaria da ABDF.

 

  • – O associado Contribuinte Pleno, quando inadimplente, poderá ser reclassificado pela Diretoria em outra categoria.
  • 2º – Os associados excluídos por falta de pagamento só poderão reingressar no quadro social com o preenchimento de nova proposta, aprovação da Diretoria e o pagamento do débito, com multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês até a data de sua exclusão, a menos que tenham sido beneficiados por anistia ou remissão.
  • – Os associados que queiram desligar-se da ABDF deverão requerer por escrito o cancelamento da sua filiação até o 10º (décimo) dia do mês de dezembro de cada ano, sob pena de arcar com os encargos relativos à sua filiação perante a IFA, no exercício subseqüente.  Caso a comunicação não seja feita ou ocorra após o dia 10 de dezembro, o débito ficará pendente e o associado deverá quitá-lo, sob pena de exclusão não só da IFA como da ABDF.
  • – Nenhuma sanção ou exclusão de associado será objeto de deliberação da Diretoria sem que ao associado seja assegurado o conhecimento da decisão e seus fundamentos. Ser-lhe-á sempre assegurado o direito de recurso ao Conselho Consultivo, que deverá ser protocolado na Secretaria da ABDF, nos 15 (quinze) dias subseqüentes ao conhecimento da decisão.
  • – A Diretoria poderá, tendo em vista circunstâncias relevantes relacionadas à ABDF, por maioria, conceder anistia, ou deliberar remissão de forma diversa daquela prevista no §2º, deste Artigo.

 

CAPÍTULO III –           Recursos Financeiros

 

Artigo 6º         –           São recursos financeiros da ABDF: (a) as contribuições sociais anuais, fixadas pela Assembleia Geral ou Diretoria; (b) donativos e (c) receitas de qualquer outra natureza, desde que relacionadas com os objetivos da ABDF.

 

Artigo 7º         –           A ABDF encarregar-se-á da arrecadação e da remessa à IFA das contribuições a esta devidas pelos associados.

 

 

CAPÍTULO IV –           Diretoria e Conselho Consultivo

 

Artigo 8º         –           A ABDF será administrada por uma Diretoria não remunerada,  integrada pelos associados que, na forma prevista neste Artigo, estejam a tanto habilitados, sendo composta de:  1 (um) Diretor Presidente; um mínimo de 5 (cinco) Diretores Vice-Presidentes; 1 (um) Diretor Secretário Geral; 1 (um) Diretor Financeiro e 2 (dois) Diretores Financeiro-Adjuntos; um mínimo de 2 (dois) Diretores sem designação específica, eleitos pela Assembleia Geral, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável até a data da posse de seus sucessores, efetivada com o registro da respectiva ata de eleição de Diretoria. Os Diretores poderão ser reeleitos.

 

  • – A Diretoria reunir-se-á:  a) ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar as contas e deliberar sobre o relatório de atividades da ABDF; (b) extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente ou do Diretor Secretário-Geral.
  • – As reuniões da Diretoria serão sempre realizadas com um quorum de instalação de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores, sendo um deles necessariamente aquele que deverá relatar e encaminhar quaisquer dos temas constantes da Ordem do Dia.  As deliberações serão alcançadas pelos votos da maioria dos presentes à reunião.
  • – Será condição essencial para que um associado se qualifique à Presidência da ABDF o exercício, por 5 (cinco) anos consecutivos, de um cargo de Diretor, tendo participado de pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões da Diretoria realizadas nos 2 (dois) anos anteriores.
  • – Será condição essencial para que um associado se qualifique ao cargo de Diretor Secretário-Geral o exercício, por três anos consecutivos, de um cargo de diretor, tendo participado de pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões da Diretoria realizadas nos 2 (dois) anos anteriores.

 

Artigo 9º         –           A ABDF será representada, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, pelo Diretor Presidente, ou por qualquer Diretor aprovado pela Diretoria, por indicação do Diretor Presidente.

 

  • – Documentos e contratos que importem em obrigações para a ABDF devem ser assinados por 2 (dois) entre os seguintes Diretores: o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor Secretário-Geral, ou qualquer dos retros indicados com outro Diretor.

 

  • – Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a ABDF poderá ser representada por procurador com poderes especiais, que constarão de mandato por prazo determinado, sendo a outorgante representada pelo seu Diretor Presidente ou por dois outros Diretores, em conjunto, sendo sempre um deles o Diretor Secretário-Geral ou o Diretor Financeiro.

 

Artigo 10        –           Ao Diretor Presidente compete dirigir a ABDF auxiliado pelos demais Diretores, cabendo-lhe, quando presente, presidir as Assembleias e as reuniões de Diretoria.

 

Artigo 11        –           Aos Diretores Vice-Presidentes competem as atribuições que lhes forem designadas em reunião da Diretoria.

 

Artigo 12        –           Ao Diretor Secretário-Geral compete organizar e gerir os trabalhos administrativos e de secretaria e a responsabilidade pela supervisão da observância dos encargos legais da ABDF, bem assim a elaboração do relatório de atividades realizadas no exercício.

 

Artigo 13        –           Ao Diretor Financeiro e aos Diretores Financeiro-Adjuntos compete organizar e gerir os trabalhos de Tesouraria, Finanças e Contabilidade, bem como elaborar o relatório econômico-financeiro anual da ABDF, a ser submetido à aprovação da Diretoria e, em seguida, à Assembleia.

 

Parágrafo Único –     À Diretoria caberá aprovar o valor das contribuições sociais que será submetido à aprovação da Assembleia, para viger no mesmo ano.

 

Artigo 14        –           Aos Diretores sem designação específica compete substituir o Diretor Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo no exercício de suas funções.

 

Artigo 15        –           A ABDF terá um Conselho Consultivo composto de um mínimo de 5 (cinco) associados, eleitos pelo prazo de 1 (um) ano.  Seu Presidente será o Diretor Presidente da ABDF, que terá o voto de desempate, quando necessário.

 

CAPÍTULO V –                      Assembleia Geral

 

Artigo 16        –           A Assembleia Geral reunir-se-á:  (a) ordinariamente até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício social, para deliberar sobre os relatórios referentes ao exercício anterior e eleger a Diretoria e Conselho para o período subsequente;  (b) extraordinariamente, todas as vezes em que for regularmente convocada para tratar de quaisquer assuntos de interesse da ABDF.

 

  • – A Assembleia Geral será convocada por carta ou e-mail da Diretoria, dirigida a todos os associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  • – À Assembleia compete deliberar sobre a eleição e a destituição dos Diretores e Conselheiros, bem como sobre as alterações do Estatuto.
  • – Os mandatos dos Diretores e Conselheiros serão automaticamente prorrogados até o efetivo registro da ata da assembleia que deliberar sobre a eleição da nova diretoria e conselho para o período subsequente.
  • – Para a alteração do estatuto, o quorum mínimo para instalação da Assembleia será de 50% (cinquenta por cento) dos associados e, para deliberação, de 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • – Para decidir sobre quaisquer dos temas mencionados no § 2º, a Assembleia será realizada em caráter ordinário e poderá destinar-se à deliberação de outros temas, ainda que não previstos no Edital de Convocação.
  • – Para deliberar sobre a extinção da ABDF, a Assembleia só se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados. Entre a primeira e segunda convocações deverá haver um intervalo de 10 (dez) dias corridos;
  • – A deliberação sobre a extinção da ABDF será validamente tomada por 2/3 (dois terços) dos presentes.
  • O quórum de deliberação será, nos demais casos, de maioria dos presentes.
  • – Aprovada a dissolução da ABDF, seu patrimônio terá a destinação que for deliberada pelos associados, observadas as disposições deste Estatuto.
  • 10º – As Assembleias serão convocadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Secretário-Geral, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados.

 

Artigo 17        –           Os associados pessoas jurídicas poderão ser representados por quem disponha de poderes de representação legal; se o representante for, ele próprio, Associado Pessoa Física, votará igualmente nessa condição.

 

CAPÍTULO VI –           Exercício Social

 

Artigo 18        –           O exercício social coincide com o ano calendário.  Em 31 de dezembro de cada ano será levantado o Balanço Geral, que juntamente com o relatório financeiro e o de atividades da ABDF, será submetido pela Diretoria à Assembleia.

 

CAPÍTULO VII-          Disposições Finais

 

Artigo 19        –           Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ABDF, que não remunerará, por qualquer forma, os cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo, nem distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Artigo 20                    Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias exclusivamente por outros associados. O mandato deverá ser constituído para cada Assembleia.

 

Artigo 21        –           São fundadores da ABDF:  TITO VIEIRA DE REZENDE, FERNANDO RUDGE LEITE, PAULO MARTINS, RUBENS GOMES DE SOUSA, RUY BARBOSA NOGUEIRA, ELMANO MARTINS DA COSTA CRUZ, CARLOS MEDEIROS SILVA, ERYMÁ CARNEIRO, ABELARDO DA CUNHA e GILBERTO DE ULHÔA CANTO.

DIRETORIA

  • Heleno Taveira Torres
  • Tito Rezende “in memoriam” (1949 a 1967)
  • Gilberto de Ulhôa Canto “in memoriam” (1968 a 1995)
  • Agostinho Toffoli Tavolaro (1996 a 1997)
  • Condorcet Rezende “in memoriam” (1998 a 2004)
  • Ricardo Lobo Torres “in memoriam” (2005 a 2009)
  • Sacha Calmon Navarro Coelho (2010 a 2014)
  • Gustavo Brigagão (2015 a 2021)
  • Adilson Rodrigues Pires
  • Alexandre da Cunha Ribeiro Filho
  • Aloysio Meirelles de Miranda Filho
  • Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva
  • Elizabeth Nazar Carrazza
  • Everardo Maciel
  • Gustavo Miguez de Mello
  • Humberto Bergmann Ávila
  • Luis Eduardo Schoueri
  • Luiz Henrique Barros de Arruda
  • Misabel  de Abreu Machado Derzi
  • Paulo de Barros Carvalho
  • Sérgio André Rocha
  • Ives Gandra da Silva Martins
  • Lourdes Helena Pinheiro Moreira de Carvalho
  • André Gomes de Oliveira
  • Ana Carolina Monguilod
  • Ana Cláudia Akie Utumi
  • Betina Treiger Grupenmacher
  • Bruna Camargo Ferrari
  • Carlos Adolfo Teixeira Duarte
  • Carlos Henrique Tranjan Bechara
  • Daniel Dix Carneiro
  • Danielle Calirman Brigagão
  • Eduardo Maneira
  • Ernesto Johannes Trouw
  • Fabio Fraga
  • Felipe Kertesz Renault Pinto
  • Fernanda Drummond Parisi
  • Flavia Cavalcanti Pepe
  • Gustavo Damázio de Noronha
  • Hermano Antonio do Cabo Notaroberto Barbosa
  • João Rafael L. Gândara de Carvalho
  • Jonathan Barros Vita
  • Juselder Cordeiro da Mata
  • Luiz Felipe Centeno Ferraz
  • Marcos André Vinhas Catão
  • Raquel Cristina Ribeiro Novais
  • Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
  • Roberto Duque Estrada de Sousa
  • Rodrigo Brunelli Machado
  • Ronaldo Redenschi
  • Jaime Andrade
  • Alessandra Krawczuk  Craveiro
  • Alexandre Herlin
  • Alexandre Siciliano Borges
  • André de Souza Carvalho
  • André Mendes Moreira
  • Antenori Trevisan Neto
  • Antonio Reinaldo Rabelo Filho
  • Carlos Alberto Iacia
  • Dali Bouzoraa
  • Daniel Marcelino
  • Denise Lucena
  • Diogo Ferraz Lemos Tavares
  • Doris Canen
  • Douglas Mota
  • Edgar Santos Gomes
  • Eduardo Barboza Muniz
  • Eurico Marcos Diniz de Santi
  • Fabio Martins de Andrade
  • Fabrício do Rozário Valle Dantas Leite
  • Fernando Facury Scaff
  • Gabriel Francisco Leonardos
  • Gabriel Manica
  • Gisele Barra Bossa
  • Gustavo Baptista Alves
  • Gustavo do Amaral Martins
  • Henrique Philip Schneider
  • Ian de Porto Alegre Muniz
  • Igor Mauler Santiago
  • Ivan Tauil
  • João Dácio de Souza Pereira Rolim
  • Julio Salles Costa Janolio
  • Karem Jureidini Dias
  • Leonardo Rzezinski
  • Luciana Rosanova Galhardo
  • Luciano Gomes Filippo
  • Luis Eduardo de Oliveira Maneira
  • Luis Felipe Krieger Moura Bueno
  • Luiz Gustavo  A. S. Bichara
  • Mary Elbe Gomes Queiroz
  • Michele Viegas Machado
  • Paulo Ayres Barreto
  • Paulo Roberto Coimbra Silva
  • Priscila Haidar Sakalem
  • Priscila Stela Mariano da Silva
  • Roberto Quiroga Mosquera
  • Rodrigo Damázio Ferreira
  • Silvio Ribeiro Teles
  • Suzy Gomes Hoffmann
  • Tacio Lacerda Gama
  • Valter de Souza Lobato