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ICMS em Operações Interestaduais de Bens Destinados a Emprego em Atividade Não Sujeita ao Imposto – Repercussões e Consequências do Entendimento do Estado de São Paulo, Conforme a Decisão Normativa CAT Nº 01/2013
por Marcelo Mazon MalaquiasSócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto AdvogadosGraduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulopor Ricardo Cristiano BuosoAssociado da área tributária do escritório Pinheiro Neto AdvogadosGraduado pela Faculdade de...