PEC dos Recursos: um importante passo da caminhada iniciada em 2004
por Joaquim FalcãoProfessor de Direito Constitucional por Pedro Vieira AbramovayMestre em Direito Constitucional pela Universidade deBrasília e Professor da FGV Direito Rio O Presidente do Supremos Tribunal Federal propôs à sociedade brasileira uma...
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Tributação sobre o consumo na jurisprudência do STF: o caso das embalagens.
porRicardo Almeida Ribeiro da SilvaProcurador do Município do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico da ABRASF. Diretor da ABDF Um breve histórico dos fatos recentes O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das...
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Notas Sobre Aspectos Polêmicos do Denominado “Refis IV”
por Luiz Gustavo A. S. BicharaSócio do Escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha AdvogadosDiretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, Presidente da Comissão da Justiça Federal da OAB-RJ e Vice-Presidente da Comissão...
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Compensação de Dívida Tributária com Precatórios
por Leonardo Pietro AntonelliAdvogado, Membro da classe Jurista do TRE/RJ e Vice-Diretor da Escola Judiciária O interesse na divulgação do presente tema decorreu de uma mesa redonda, realizada na Associação Brasileira de Direito...
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Precatórios: O Estado da Arte
por Sacha Calmon Navarro Coêlho1Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ (Faculdade Nacional de Direito)Ex-Professor Titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMGDoutor em Direito Público pela UFMGPresidente Honorário da ABRADTPresidente da ABDF ...
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O ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS – ADC nº 18
por Sacha Calmon Navarro CoêlhoDoutor em Direito Público pela UFMGProfessor Titular de Direito Tributário da UFRJPresidente da ABDF, representante da IFA no BrasilEx-Juiz Federal e Ex-Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal de Minas Gerais ...
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E-Commerce. O Protocolo ICMS N. 21/11. Guerra Fiscal. Perspectivas da ADIN 4.628
por Frederico Coelho de Souza é AdvogadoConselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Membro da International Fiscal Association O E-commerce (leia-se comércio eletrônico), trata de uma nova modalidade de compra e...
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E-commerce. O protocolo ICMS nº 21/11. Guerra fiscal. Perspectivas da ADIN 4.628
por Luiz Roberto PerobaSócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Graduado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-graduado em Direito Tributário pela New York University. por...
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E-commerce. O protocolo icms nº 21/11. Guerra fiscal. Perspectivas da adin 4.628
por Stéphanie Galvão BuenoAdvogada. Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Especializada em Direito Tributário pela FGV-Rio. LL.M em Direito Corporativo na IBMEC. Delegada da OAB/RJ, atuando na Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas....
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Protocolo ICMS 21/2011: o indevido adicional do ICMS na aquisão não presencial de mercadoria ou bem por consumidor final não contribuinte do imposto, sobretudo nas vendas realizadas por meio da internet
por William Lima Batista Souza Por intermédio de uma ficção jurídica criada pelo Protocolo ICMS nº 21/2011, que considera como sendo operação interestadual entre contribuintes a compra efetivada por não contribuinte do ICMS...
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