Não incide IRRF nas remessas para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia: resp. 1.161.467/rs
por Rafael Fukuji WatanabeGraduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela GVLaw. Advogado integrante de Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Sociedade de Advogados A Segunda Turma do Superior...
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