Carta do Presidente

Prezados associados,

No Brasil e no mundo, 2019 foi, para dizer o mínimo, um ano interessante sob o aspecto tributário.

No plano internacional, o ano de 2019 se notabilizou pelos debates havidos no âmbito das organizações internacionais acerca de regras que fossem capazes de tributar, de forma justa e equânime, as atividades realizadas no campo das novas tecnologias, e atribuir receita aos países onde a riqueza é efetivamente criada.

No plano nacional, o ano foi marcado por intensas discussões relativas à simplificação do sistema tributário nacional, ao pacto federativo, à segurança jurídica e à entrada do Brasil na OCDE.

Discutiu-se intensa e profundamente sobre como a reforma tributária poderia ser realizada, e, apesar dos novos paradigmas criados e das numerosas idas e vindas sobre a melhor forma de lidar com esses temas – tão relevantes para a atração de novos investimentos estrangeiros no País e à necessária melhoria do ambiente de negócios nas três esferas da Federação -, não se chegou a um denominador comum.

O ano também foi marcado pela expressiva renovação dos membros do Congresso Nacional e pelo início dos novos mandatos do Presidente da República e dos governadores, do qual resultaram importantes conquistas, entre as quais, a aprovação da tão aguardada reforma previdenciária.

No Poder Judiciário, alguns precedentes foram firmados sobre questões tributárias cuja definição os contribuintes aguardavam havia muito tempo, e outros surpreenderam pelo seu mais absoluto ineditismo. Exemplo disso, foi a fixação dos parâmetros definidores da tributação fixa do ISS para as sociedades profissionais, a possibilidade de creditamento do IPI nas aquisições isentas de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus e, quanto ao ineditismo, a inesperada criminalização, pelo STF, do não pagamento de ICMS declarado pelo contribuinte.

Outras definições, como a relativa à ardorosa e conflituosa discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – se o valor a ser excluído deverá ser o pago ou o destacado -, foram, mais uma vez, postergadas para anos vindouros.  A da exclusão acima referida foi adiada para o sugestivo dia 1º de abril de 2020.

Ciente de que o rumo que venha a ser dado a essas questões poderá influir decisivamente no maior ou menor desenvolvimento político, econômico e social do país, a ABDF sempre se manteve atenta e atuante em relação a todas as discussões e debates a elas relativos.

O ano de 2019 foi, de fato, marcado pela qualidade e variedade temática dos eventos organizados pela instituição, não só os regulares (entre os quais, destacaram-se o IV Congresso Internacional de Direito Tributário do Estado do Rio de Janeiro, as “mesas redondas”, as “mesas de debates” e os “talk shows”), como, também, aqueles organizados pelos seus principais núcleos: a recém-fundada WIN Brasil 1, que congrega mulheres tributaristas de todo o Brasil; a ABDF Jovem 2, que, como o nome diz, é coordenada por jovens profissionais do Direito Tributário, e o Curso PJT, que promoveu, de forma inédita e criativa, um novo olhar sobre o estudo do Direito Tributário à luz dos precedentes judiciais e administrativos (esse curso, que experimenta sucesso exponencialmente progressivo, é realizado em parceria com o GDT – Grupo de Debates Tributários).

Os debates realizados em todos esses eventos propiciaram a interação dos nossos associados com os maiores especialistas em áreas relacionadas aos projetos que marcaram a trajetória político-econômica brasileira em 2019.

Quanto a mim, presidir a ABDF tem me proporcionado satisfação única, não só pela tradição e importância histórica que a instituição tem – de fato, a estrutura do Sistema Tributário Nacional vigente e o próprio Código Tributário Nacional resultaram de projetos elaborados e debatidos no seu âmbito, pelos seus fundadores, entre eles Gilberto de Ulhôa Canto -, como, também, pela qualidade das discussões acadêmicas que ela promove na esfera do Direito Financeiro e Tributário.

E essa qualidade – é importante dizer – se deve ao incansável trabalho realizado por todos os membros que compõem o seu corpo diretivo – o Secretário-Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo da ABDF.  Com absoluta harmonia e espírito de equipe, esses incansáveis guerreiros são os principais responsáveis por essa fantástica transformação de ideias, planos e projetos na mais pura realidade.

Juntamente com as entidades internacionais de que ela é a única representante no Brasil (a IFA e o Iladt – Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario), a ABDF sempre esteve – e sempre estará – presente no exame e no debate das principais questões que possam interessar à comunidade jurídico-tributária, no âmbito nacional e internacional.

Por essa razão, não hesito em dizer que o ano de 2020 será de grandes realizações, iguais ou até maiores do que as de 2019.  Recebam isso como uma promessa!

Gustavo Brigagão
Presidente


  1 No Brasil, esse núcleo espelha a Women in Network – WIN da IFA- International Fiscal Association, da qual a ABDF é única representante no país.

2 Esse núcleo espelha, em nível nacional, a Young IFA, também originária da IFA- International Fiscal Association.

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