FILIAÇÃO

BENEFÍCIOS

Associado Pleno Pessoa Jurídica

  • Recebimento de material produzido pela International Fiscal Association (IFA), em especial o Cahiers de Droit Fiscal, com os relatórios gerais dos trabalhos divulgados para o Congresso Anual da IFA;
  • Acesso exclusivo à área de assinantes da IFA, permitindo a consulta aos textos e artigos produzidos por essa organização;
  • Dois integrantes da Pessoa Jurídica poderão participar dos eventos da IFA, realizando suas inscrições com valor de associado;
  • Os integrantes da Pessoa Jurídica associada poderão candidatar-se à exposição de trabalhos nos eventos e nas publicações realizadas por essa entidade;
  • Qualquer integrante do escritório/empresa poderá participar dos eventos realizados pela ABDF, usufruindo dos descontos ou gratuidades,  observando-se o limite estipulado para cada evento.

Associado Pleno Pessoa Física

  • Recebimento de material produzido pela International Fiscal Association (IFA), em especial o Cahiers de Droit Fiscal, com os relatórios gerais dos trabalhos divulgados para o Congresso Anual da IFA;
  • Acesso exclusivo à área de assinantes da IFA, permitindo a consulta aos textos e artigos produzidos por essa organização;
  • Participação nos eventos da IFA, podendo os associados candidatarem-se à exposição de trabalhos nos eventos e nas publicações realizadas por essa entidade.

Todos os associados

  • Participação em eventos gratuitos realizados pela  ABDF, bem como descontos para os eventos abertos ao público em geral,  onde são debatidos os temas contemporâneos mais controvertidos em matéria financeira e tributária;
  • Participação nos eventos do ILADT, podendo os associados candidatarem-se à exposição de trabalhos nos eventos e eventuais publicações realizadas por essa entidade;
  • Participação ativa na comunidade jurídico-tributária, tendo em vista a presença constante da ABDF e de seus associados nos principais foros de discussão jurídico-tributária;
  • Acesso a informações dos principais eventos realizados por outras instituições nacionais e estrangeiras, assegurando-se, eventualmente, ao associado da ABDF, desconto em eventos e seminários apoiados pela ABDF;
  • Participação na representação institucional desempenhada pela ABDF, mediante encaminhamento de sugestões aos membros do legislativo, executivo e judiciário sobre projetos legislativos de interesse da associação.

CATEGORIAS DE CONTRIBUINTES

Qualifica-se automaticamente como pretendente a associado da International Fiscal Association (IFA), comprometendo-se a pagar as contribuições por ela fixadas, além das estabelecidas pela ABDF.

R$ 1.150,00*

*Valor referente ao ano de 2024

Qualifica-se automaticamente como pretendente a associado da International Fiscal Association (IFA), comprometendo-se a pagar as contribuições por ela fixadas, além das estabelecidas pela ABDF.

R$ 6.350,00*

*Valor referente ao ano de 2024.

Qualifica-se exclusivamente como associado da ABDF.

R$ 890,00

*Valor referente ao  ano de 2024.

Aquele que, formado há não mais do que cinco anos, seja bacharel em direito, economia, administração, contabilidade ou afins (é necessária a apresentação do diploma).

R$ 170,00

*Valor referente ao ano de 2024.

Aquele que esteja matriculado e frequentando um curso de bacharelado (é necessária a apresentação do comprovante de matrícula autenticado, mencionando o período que está sendo cursado).

R$ 60,00

*Valor referente ao ano de 2024.

PARA ADMISSÃO

  1. Para associar-se, a proposta de admissão deverá ser preenchida, assinada pelo candidato e por dois proponentes sócios das ABDF, e enviada para o e-mail abdf@abdf.com.br.
  2. Pessoa Física – a proposta e as informações para cadastro deverão ser devolvidas à ABDF, junto com o Curriculum Vitae do candidato.
  3. Pessoa Jurídica – a proposta e as informações para cadastro deverão ser devolvidas com a indicação de uma pessoa responsável (diretor ou sócio).
  4. Assim que for processada a filiação pela ABDF, o candidato receberá e-mail pelo qual será formalizada a sua admissão e informado o valor a ser pago e a forma de pagamento.
  5. As pessoas admitidas após o mês de fevereiro, deverão pagar como 1ª parcela a soma das parcelas vencidas e, depois, continuar efetuando o pagamento referente ao mês, caso optem pelo pagamento parcelado.
  6. Os sócios admitidos após o mês de outubro do corrente ano, somente pagarão o valor referente a 30% (trinta por cento) da respectiva contribuição.