Carta aberta – Recurso extraordinário nº 603.624
Caros amigos,
A carta aberta que será anexada na mensagem logo abaixo é a primeira de algumas das iniciativas que a ABDF e instituições irmãs – o GDT e o PJT – tomarão no sentido de buscar evitar que os julgamentos em série que vêm sendo realizados pela Suprema Corte, desde o início do período pandêmico, continuem a reverter, em massa, precedentes que, durante anos, formaram jurisprudência pacifica no Tribunal, em matéria tributária.
São julgados que, por serem realizados em plenários virtuais – sem, portanto, contar com a intervenção dos representantes das partes nem, pior, com o necessário debate entre os ministros -, acabam por promover decisões desprovidas de ratio decidendi clara e, muitas vezes, contraditórias entre si.
Nesse sistema de plenário virtual, cada ministro, aparentemente, vota sem saber como o outro pensa ou vai se manifestar. Passaram a ser, dessa forma, onze “STFs” estanques e não comunicantes entre si, dentro de um mesmo tribunal que se manifesta por mera contagem de votos, para um lado ou para o outro, sobre questões da mais absoluta relevância.
A segurança jurídica é um dos principais pilares que asseguram estabilidade nas relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes.
O resultado de inconcebível e infundada reversão da consolidada jurisprudência do Tribunal sobre tão diversos temas não pode ser bom para a referida segurança nem para a criação de um ambiente de negócios propício ao investimento nacional ou estrangeiro, tão vital nesse momento de crise em que vivemos.
O caso que elegemos para ser o primeiro a demonstrar o afirmado acima é o que é objeto do RE 603.624, em que se discute, com repercussão geral, se a contribuição ao SEBRAE terá, ou não, sido revogada pela Emenda Constitucional no 33/2001.
Outros virão.
Dr. Gustavo Brigagão
Presidente ABDF