ADI 6399: presunção de inocência e In Dubio Pro Contribuinte no CARF

ADI 6399: presunção de inocência e In Dubio Pro Contribuinte no CARF

A coluna de hoje da ABDF no JOTA aborda um dos assuntos mais relevantes do ambiente tributário, no momento. Em texto intitulado “ADI 6399: presunção de inocência e In Dubio Pro Contribuinte no CARF”, o Prof. FERNANDO FACURY SCAFF aborda o julgamento do STF, em plenário virtual, relativo à constitucionalidade da extinção do voto de qualidade e comenta o voto já proferido pelo ministro Marco Aurélio.

Leia na íntegra no site do Jota.

Compartilhe